Plano de Prevenção

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

 

GRANTEX-FABRICA DE CONFECÇÕES DE VESTUARIO LDA.

Introdução

Fundada em 1987, a GRANTEX-FABRICA DE CONFECÇÕES DE VESTUARIO LDA., assumiu desde a sua constituição um forte compromisso com os valores éticos do rigor, da integridade e da transparência, conforme expresso no Código de Ética e Conduta.

No âmbito do cumprimento do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecer o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, a GRANTEX-FABRICA DE CONFECÇÕES DE VESTUARIO LDA., adota um Programa de Cumprimento Normativo, tendo em vista, de forma ampla, prevenir e reprimir a corrupção, os conflitos de interesses e as diversas formas de falta de transparência aos quais pode estar exposta no exercício da atividade.

O Programa de Cumprimento Normativo (PCN ) – composto por um Código de Conduta, pelo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), pela implementação de um Canal de Denúncia interno, pela adoção de um programa de formação e a pela designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) – é aplicável a todos os nossos trabalhadores mas também nas relações que estabelecidas com parceiros, clientes, fornecedores e entidades públicas, tendo em vista a promoção de uma cultura transversal de integridade e transparência.

Corrupção e Infrações conexas – Previsão e estatuição legal

A plena implementação do PCN pressupõe que todos detenham um conhecimento mínimo do elenco normativo essencial relativo ao fenómeno da corrupção e infrações conexas, o qual pode ser consultado no anexo A, sem prejuízo da consulta do Código Penal e demais legislação.

O Responsável pelo Cumprimento Normativo

O responsável pelo cumprimento normativo é Lino Gomes Ribeiro, a quem cabe assegurar e acompanhar o cumprimento dos vários instrumentos do programa de cumprimento normativo.

O responsável pelo cumprimento normativo deve:

•     assegurar e acompanhar de forma permanente o cumprimento dos vários instrumentos do programa de cumprimento normativo;

•     elaborar os relatórios de avaliação da execução do PPC;

•     elaborar um relatório por cada infração cometida, do qual conste a identificação das regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar

O RCN exercerá as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória.

Estrutura orgânica

Metodologia e matriz de risco

A avaliação de risco contém, inevitavelmente, um certo grau de subjetividade proveniente do conhecimento profundo das características e especificidades da organização, dos procedimentos já instituídos, do meio em que se insere, da atividade exercida e do grau de confiança nos trabalhadores:

A determinação do nível de risco resulta da ponderação da Probabilidade de ocorrência do risco (PO) e do impacto previsível (IP) da ocorrência do risco, tendo em conta os seguintes fatores e critérios:

Probabilidade de ocorrência do risco (PO):

Baixa (1): quando a probabilidade de ocorrência é reduzida e a sua prevenção é assegurada pelo cumprimento das medidas preventivas e/ou corretivas;

Média (2): Quando o risco pode ocorrer pontualmente, sendo possível mitigá-lo através da adoção de medidas preventivas ou quando, apesar da ocorrência, o risco é passível de correção e/ou regularização;

– Alta (3): Quando o risco pode ocorrer de forma regular ou quando as medidas preventivas e corretivas adotadas se revelam ineficazes;

Impacto previsível da ocorrência do risco (IP)

– Baixo (1): Impacto com efeito nos procedimentos internos, sendo os custos associados pouco significativos

– Médio (2): Impacto no desenvolvimento da atividade e/ou processo produtivo e/ou com impacto médio na reputação da organização

– Alto (3): impacto com implicações no plano interno, ou seja, na atividade desenvolvida e/ou no processo produtivo, com custos significativos financeiros e/ou na reputação da organização (plano externo).

Plano de Prevenção de Riscos

O PPR resulta de uma análise ampla da organização, da qual resultou a identificação dos riscos em cada departamento e/ou área de atividade, bem como as medidas preventivas e corretivas que reputamos mais adequadas a mitigar esses mesmos riscos.

Monitorização

O Responsável pelo cumprimento normativo acompanha permanentemente a implementação e cumprimento do PPC e o cumprimento do RGPC:

  • Anualmente, no mês de abril, elaborará relatório de avaliação da execução e eficácia das medidas preventivas e riscos identificados no PPR. 
  • Anualmente, no mês de outubro, elaborará relatório de avaliação das situações de risco máximo.

Divulgação

O Plano de Prevenção de Riscos e os respetivos relatórios de avaliação são divulgados na página oficial da GRANTEX-FABRICA DE CONFECÇÕES DE VESTUARIO LDA. na Internet (https://grantex.pt/), no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.

Vigência e Revisão

– O presente Plano de Prevenção de Riscos entra em vigor após aprovação pela Gerência, por um período de três anos, sem prejuízo da possibilidade de revisão antes do termo do triénio em cumprimento de norma legal ou por determinação do RNC. 

– O presente Plano de Prevenção de Riscos é divulgado, na sua versão mais atual, aos seus trabalhadores.

            Elaborado a 05/07/2022

1ª Revisão: 17/01/2025

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